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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13966| Título: | Decisão n. 1482747 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA. foi autuada por contratar uma empresa de transporte sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em decorrência da nulidade do ato, tendo em vista a ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo a transportadora correta identificada como Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. |
| Número do Processo: | 25759.323260/2016-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2239080164 – PA-Congonhas Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Transporte Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Ampla defesa Contraditório |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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