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Título: Decisão n. 1482747 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa OTTO BOCK DO BRASIL TÉCNICA ORTOPÉDICA LTDA. foi autuada por contratar uma empresa de transporte sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em decorrência da nulidade do ato, tendo em vista a ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo a transportadora correta identificada como Transbrasa Transitária Brasileira Ltda.
Número do Processo: 25759.323260/2016-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2239080164 – PA-Congonhas
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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