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Título: Decisão n. 1633146 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TORRENT DO BRASIL LTDA foi autuada por descumprimento de norma regulamentar relacionada à importação de medicamentos sem a devida revalidação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a autuada possuía a AFE válida para o período da importação e não foi devidamente notificada, inviabilizando o exercício da ampla defesa.
Número do Processo: 25759.691074/2013-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0989667/13-8 - PA/GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos

Arquivamento

Ampla defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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