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Título: Decisão n. 1688250 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por permitir que um funcionário transportasse resíduos sólidos sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em infração aos arts. 81, 82 e 83 da Resolução - RDC nº 06, de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos transcorreram sem qualquer ato que interrompesse o processo.
Número do Processo: 25759.361229/2016-52
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2296904167 - PA/GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Resíduos sólidos

Transporte

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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