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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-03-20T15:03:06Z-
dc.date.available2025-03-20T15:03:06Z-
dc.date.issued2021-12-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14116-
dc.description.abstractA empresa ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por permitir que um funcionário transportasse resíduos sólidos sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em infração aos arts. 81, 82 e 83 da Resolução - RDC nº 06, de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos transcorreram sem qualquer ato que interrompesse o processo.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 1688250 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2296904167 - PA/GUARULHOS - SPpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordEquipamento de proteção individualpt_BR
dc.subject.keywordResíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordTransportept_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.subject.keywordPrescrição intercorrentept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25759.361229/2016-52pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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