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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14116| Título: | Decisão n. 1688250 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por permitir que um funcionário transportasse resíduos sólidos sem utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em infração aos arts. 81, 82 e 83 da Resolução - RDC nº 06, de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, uma vez que mais de três anos transcorreram sem qualquer ato que interrompesse o processo. |
| Número do Processo: | 25759.361229/2016-52 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2296904167 - PA/GUARULHOS - SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Equipamento de proteção individual Resíduos sólidos Transporte Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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