Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14267
Título: Decisão n. 1769322 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A foi autuada por não comunicar à autoridade sanitária sobre um surto alimentar que afetou trabalhadores do porto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.052043/2020-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0240712204 – PP-São Francisco do Sul-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Embarcação

Norma

Surto alimentar

Alimentos

Trabalhadores

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1769322.pdf123.66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.