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Título: Decisão n. 1777928 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO foi autuada por não implementar as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Porto do Rio de Janeiro, não dispondo de uma central de resíduos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.739387/2019-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3550714194 - PP - RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos

Infraestrutura portuária

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Empresa de pequeno porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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