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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14351| Título: | Decisão n. 1777928 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO foi autuada por não implementar as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Porto do Rio de Janeiro, não dispondo de uma central de resíduos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.739387/2019-34 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3550714194 - PP - RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos Infraestrutura portuária Penalidade Multa Dobra Reincidência Empresa de pequeno porte Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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