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Título: Voto n. 28/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FABRICAR E COMERCIALIZARO MEDICAMENTO BIOMATOPROSTA COM DESVIO DE QUALIDADE (VOLUME MÉDIO ABAIXO DO DECLARADO). VIOLAÇÃO AO DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, ARTIGO 15, PARÁGRAFO PRIMEIRO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE RECONHECER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977 E, ASSIM, MINORAR O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número 426/2014 - GGFIS
PAS número 25351.729552/2014-83 (exp. 1073571/14-2)
Número do expediente recurso: 0528557/18-7
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Germed Farmacêutica LTDA

AUTUAÇÃO

CONTROLE DE QUALIDADE
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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