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Título: Decisão n. 2186935 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. CAROLINA RODRIGUES DE MESQUITA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do produto cosmético HIDRATANTE NATURAL COM PROTEÇÃO PALM, que estava indevidamente cadastrado na Anvisa como Produto Para o Rosto Sem Finalidade Específica – Grau 1, enquanto deveria ser registrado como Grau de Risco 2. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição da propaganda.
Número do Processo: 25351.004721/2020-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3268869/20-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Penalidade

Multa

Proibição de Propaganda

Risco alto

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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