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Título: Voto n. 9/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. CLONE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. O indeferimento do processo de registro MATRIZ leva ao indeferimento do processo de registro CLONE tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 15 da RDC nº 31/2014. Considerando-se a decisão de negar provimento ao Recurso do processo matriz, a mesma decisão será aplicada ao seu CLONE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.159773/2018-80
Número do expediente indeferido: 0225874/18-9
Número do expediente recurso: 1573588/20-5
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

REGISTRO DE PRODUTOS

MEDICAMENTOS GENÉRICOS

Clone

Indeferimento de petição

Legrand Pharma Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 09-2021-Cres1-Legran Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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