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Título: Decisão n. 2246911 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. foi autuada por não atender aos requisitos legais no exercício de suas atividades, conforme infringência identificada no art. 2º, inciso VII, da Resolução RDC nº 345, de 2002. A decisão administrativa de manutenção do Auto de Infração foi tomada, sendo o recurso interposto pela empresa considerado intempestivo e sem assinatura, resultando na manutenção da multa aplicada.
Número do Processo: 25752.577969/2016-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2621085161 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Número do expediente recurso: 3283616/21-3
Número do expediente recurso: 3283821/21-6
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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