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Título: Decisão n. 2252360 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA foi autuada por irregularidades na descrição de infração em Auto de Infração Sanitária, com insuficiência de informações sobre a embarcação. O recurso interposto foi considerado intempestivo, e o Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, sem aplicação de penalidades.
Número do Processo: 25753.596562/2018-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0826515181 - PP-Porto Velho-RO
Número do expediente recurso: 1213270215
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Embarcação

Revisão de ofício

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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