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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15276| Título: | Decisão n. 2252360 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA foi autuada por irregularidades na descrição de infração em Auto de Infração Sanitária, com insuficiência de informações sobre a embarcação. O recurso interposto foi considerado intempestivo, e o Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, sem aplicação de penalidades. |
| Número do Processo: | 25753.596562/2018-00 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0826515181 - PP-Porto Velho-RO Número do expediente recurso: 1213270215 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Embarcação Revisão de ofício Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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