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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1528
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 218-2020-Cres1-Laboratório Vitalab Ltda.pdf Restricted Access | 385.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-08-30T19:52:46Z | - |
dc.date.available | 2022-08-30T19:52:46Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1528 | - |
dc.description.abstract | Recurso Administrativo. Petição de Registro do Medicamento Fitoterápico Echinacea Vitalab. Alteração no marcador sem autorização. Ausência dos seguintes documentos, informações, relatórios ou dados: a) Teste de Identificação C incompleto; b) métodos farmacopeicos nos certificados de análise dos excipientes; c) dados de pureza dos picos no método cromatográfico para a validação do parâmetro especificidade/seletividade do método de quantificação dos marcadores; d) cromatogramas; e) CBPF. Teor de umidade da amostra pesada não considerado no cálculo do teor de marcadores. Divergência nos fatores de resposta. Utilização de padrão de referência secundário na validação do método. Dispositivos da legislação sanitária não observados: 2.1.3, 2.7.2 e 2.8 da RE 899/2003; Anexo da IN nº 5/2008; § único do art. 24 da RDC 47/2009; inciso VI do art. 6º, § único do art. 9º, inciso VII do art. 11 e inciso I do art. 13 da RDC nº 14/2010. CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 218/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.000407/2010-33 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 000515/10-1 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0351390/12-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Petição de registro de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Echinacea Vitalab | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laboratório Vitalab | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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