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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1530
Título: | Voto n. 426/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento Gotas Digestivas, conforme D.O.U do dia 23/01/2017, conforme a Resolução – RE nº 170, de 20/01/2017. [...] Ante o exposto, Voto pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 e do §3º do artigo 12 da RDC nº 266/2019. |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25992.019350/72 Número do expediente da petição indeferida: 0635584/14-6 Número do expediente do recurso administrativo: 0208071/17-1 SJO 04-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Perda do objeto Alteração do local de fabricação do medicamento Gotas digestivas Laboratório Simões |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 426-2020-Cres1-Laboratório Simões Ltda.pdf Restricted Access | 148.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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