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Voto nº 85-2021-CRES2-Wix.Com Brasil Serviços de Internet Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-01T19:24:46Z-
dc.date.available2022-09-01T19:24:46Z-
dc.date.issued2021-02-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1538-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. COMERCIALIZAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR EM PÁGINA HOSPEDADA SOB SUA RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 E DECRETO 8.771, DE 11 DE MAIO DE 2016). NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MAS SIM DE INFRAÇÃO A UMA NORMA DE DIREITO PÚBLICO QUE ESTABELECE VEDAÇÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O ART. 166, II do CÓDIGO CIVIL TORNA NULA AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RELACIONADAS A OBJETOS ILÍCITOS. NÃO CABE ALEGAR O CONTRATO PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE AGRAVANTE POR NÃO TER SIDO COMPROVADA DE MANEIRA OBJETIVA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA APLICADA. A LEI 9.294/1996 NÃO ESTABELECE RESTRIÇÕES À COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE FUMAR. PORTANTO, A. INFRAÇÃO SANITÁRIA ESTÁ TIPIFICADA NO ART. 10, XXIX, DA LEI 6.437/1977. VIOLAÇÃO À RDC 49/2009, ART. 1º E ART. 3º. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 170.000 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) PARA O VALOR DE R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 85/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 006/2016/GGTAB (EXP. 1725252/16-1)pt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25069.055803/2016-54pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0358440/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordDispositivos eletrônicos de fumarpt_BR
dc.subject.keywordComercialização de dispositivos eletrônicos de fumarpt_BR
dc.subject.keywordWix.com Brasil Serviços de Internetpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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