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Título: Voto n. 86/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO 079/15 RELACIONADA ÀS BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXII. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA E NÃO CONTESTADA PELA RECORRENTE. READEQUAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO DA EMPRESA PARA MÉDIO – GRUPO III VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, MINORANDO O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Informações Adicionais: AIS número: 006/2015 PP-Rio Grande -CVPAF/RS
PAS número: 25751.298543/2015-13
Número do expediente do recurso:1440903/16-8
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Gerenciamento de resíduos sólidos

Tempestividade e habilitação legal

Saga conteiners
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 86-2021-CRES2-Saga Conteiners Ltda.pdf
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