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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1540
Título: | Voto n. 86/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO 079/15 RELACIONADA ÀS BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXII. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA E NÃO CONTESTADA PELA RECORRENTE. READEQUAÇÃO DE PORTE ECONÔMICO DA EMPRESA PARA MÉDIO – GRUPO III VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, MINORANDO O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
Informações Adicionais: | AIS número: 006/2015 PP-Rio Grande -CVPAF/RS PAS número: 25751.298543/2015-13 Número do expediente do recurso:1440903/16-8 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Gerenciamento de resíduos sólidos Tempestividade e habilitação legal Saga conteiners |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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