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Título: Voto n. 88/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTRATAR EMPRESA SEM AFE PARA ARMAZENAR PRODUTO SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NÃO GARANTIR QUE OS PRODUTOS FOSSEM ARMAZENADOS NAS CONDIÇÕES PRECONIZADAS PELO FABRICANTE DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 2º E ART. 25 DO ANEXO I DA RDC 346/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, IV, DA LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Informações Adicionais: AIS número: EXP. 32005500282014 PA-Natal/CVPAF-RN
PAS número: 25750.759591/2014-40
Número do expediente do recurso: 2652476/16-7
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Autorização de Funcionamento de Empresa

Armazenamento de produtos

Responsabilidade do importador

Astrazeneca do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 88-2021-CRES2-Astrazeneca do Brasil Ltda.pdf
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