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Título: Voto n. 156/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARCAÇÕES MIRA DO IRUI, MINA DO TRIUNFO E MINA DO RECREIO SEM DEFENSAS EM ALGUNS CABOS DE AMARRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 81, SEÇÃO X, CAPÍTULO IV, DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Informações Adicionais: AIS número 013/2011 – PP-Porto Alegre – RS
PAS número 25751.561372/2011-23 (exp. 788090/11-1)
Número do expediente do recurso: 1280472/16-0
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

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INFRAÇÃO SANITÁRIA

PENALIDADES SANITÁRIAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 156-2021-CRES2-NAVEGAÇÃO TAQUARA S.A.pdf
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