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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1548
Título: | Voto n. 156/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARCAÇÕES MIRA DO IRUI, MINA DO TRIUNFO E MINA DO RECREIO SEM DEFENSAS EM ALGUNS CABOS DE AMARRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 81, SEÇÃO X, CAPÍTULO IV, DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Informações Adicionais: | AIS número 013/2011 – PP-Porto Alegre – RS PAS número 25751.561372/2011-23 (exp. 788090/11-1) Número do expediente do recurso: 1280472/16-0 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Navegação Taquara S/A INFRAÇÃO SANITÁRIA PENALIDADES SANITÁRIAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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