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Título: Voto n. 157/2021/CRES/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE MERCADORIA EM DATA ANTERIOR A DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA. PROVA NOS AUTOS DO PROCESSO QUE A MERCADORIA FOI EMBARCADA POSTERIORMENTE A AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE CONCEDIDA PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Informações Adicionais: AIS número 117/2009 – CVPAF/SP
PAS número 25759.746880/2010-62 (exp. 584325/10-1)
Número do expediente do recurso: 1152223/16-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

ID Comércio de Equipamentos Médicos LTDA

AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 157-2021-CRES2-ID COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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