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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1550
Título: | Voto n. 157/2021/CRES/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE MERCADORIA EM DATA ANTERIOR A DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA. PROVA NOS AUTOS DO PROCESSO QUE A MERCADORIA FOI EMBARCADA POSTERIORMENTE A AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE CONCEDIDA PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Informações Adicionais: | AIS número 117/2009 – CVPAF/SP PAS número 25759.746880/2010-62 (exp. 584325/10-1) Número do expediente do recurso: 1152223/16-2 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário ID Comércio de Equipamentos Médicos LTDA AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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