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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1566
Título: | Voto n. 7/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Coordenação Processante (CPROC) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Gabinete do Diretor Presidente (GADIP) |
Ano de publicação: | 2007 |
Resumo: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO. REAJUSTE. EFEITO FINANCEIRO. MARCO TEMPORAL. Não cabe a alegação de inexatidão do valor devido em reajuste contratual, por indefinição do cálculo a partir do marco temporal, na hipótese em que a contratante detém a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retorno à área técnica. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: SEI nº 25351.365967/2007-60 Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1067143 Número do expediente recurso: SEI nº 1107415 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Contrato administrativo Mirante Tecnologia Efeito financeiro Pagamento Reajuste contratual |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 07_2021_CPROC_Mirante Tecnologia Ltda..pdf Restricted Access | 65.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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