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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1574
Título: | Voto n. 95/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DISPENSAR MEDICAMENTOS SEM POSSUIR RENOVAÇÃO DE AFE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. RISCO BAIXO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 415/2011/GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.464392/2011-62 (exp. 649924/11-4) Número do expediente recurso: 2661913/16-0 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Farmácia de Manipulação Vida Natural Autorização de funcionamento de empresa Empresa de pequeno porte Dispensar medicamentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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