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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1583
Título: | Voto n. 239/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Área responsável pelo indeferimento: COAFE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.456548/2014-65 Número do expediente indeferido: 0047018/20-0 Número do expediente recurso: 0895100/20-4 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento Drogaria Vida Nova FARMÁCIAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 239-2021-Cres2-DROGARIA VIDA NOVA LTDA ME.pdf Restricted Access | 209.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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