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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1584
Título: | Voto n. 240/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, em consonância com o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.156613/2020-01 Número do expediente indeferido: 0686043/20-5 Número do expediente recurso: 0884318/20-0 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Drogaria Ultra Maua FARMÁCIAS AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Documento de instrução obrigatória |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 240-202-Cres2-DROGARIA ULTRA MAUA EIRELI.pdf Restricted Access | 207.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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