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Título: Voto n. 240/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, em consonância com o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.156613/2020-01
Número do expediente indeferido: 0686043/20-5
Número do expediente recurso: 0884318/20-0
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Drogaria Ultra Maua

FARMÁCIAS

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Documento de instrução obrigatória
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 240-202-Cres2-DROGARIA ULTRA MAUA EIRELI.pdf
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