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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1597
Título: | Voto n. 989/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FAZER PROPAGANDA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR E ACESSÓRIOS PROIBIDOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º E 3-A INCISO III DA LEI Nº. 9.294/1996; ARTIGO 1º INCISO I DA RDC 15/2003; E ARTIGO 1º PARÁGRAFO ÍNICO DA RDC 46/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.294/1996. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 137/2018 - GGTAB PAS número: 25069.616944/2018-77 (exp. 0856035/18-8) Número do expediente recurso: 0343053/19-7 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Dispositivo eletrônico para fumar Propaganda por meio eletrônico B2W Companhia Digital |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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