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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1616
Título: | Voto n. 250/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. 1. A ausência de intimação do recorrente afasta a intempestividade do recurso, em consonância com o artigo 28 da Lei nº 9.784/1999 e o artigo 8º da RDC nº 266/2019. 2. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.693961/2019-13 Número do expediente indeferido: 3326434/19-1 Número do expediente recurso: 0538514/20-5 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO TRANSPORTE DE PRODUTOS Family Figueiredo e Cunha |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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