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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1621
Título: | Voto n. 103/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE ATRACAÇÃO DE EMBARCAÇÃO SEM PORTAR CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Nos termos do art. 18 da RDC nº 72/2009, é proibida a entrada ou saída de pessoas, bem como o início de qualquer operação, nas embarcações que não dispuserem do Certificado de Livre Prática válido. A inobservância da referida norma pela agência marítima não exime a Administração Portuária do seu papel de verificar no sistema porto sem papel a validade dos certificados que devem ser apresentados pela embarcação. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0500410/15-1 – PP Itaqui-MA PAS número: 25745347299201581 Número do expediente recurso: 0078991/17-7 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Empresa Maranhense de Administração Portuária AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 103-2021-Cres2-EMPRESA MARANHENSE DE ADM. PORTUÁRIA- EMAP.pdf Restricted Access | 64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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