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Título: Voto n. 266/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. OMITIR ADVERTÊNCIAS DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º INCISOS I E II DA LEI Nº 11.265/2006. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº. 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0946/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.567789/2010-14 (exp. 748575/10-1)
Número do expediente recurso: 0921589/15-1
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Y Yamada S.A Comércio e Indústria

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LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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