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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1626
Título: | Voto n. 266/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. OMITIR ADVERTÊNCIAS DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º INCISOS I E II DA LEI Nº 11.265/2006. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº. 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0946/2010 – GGPRO/ANVISA PAS número: 25351.567789/2010-14 (exp. 748575/10-1) Número do expediente recurso: 0921589/15-1 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Y Yamada S.A Comércio e Indústria PUBLICIDADE DE ALIMENTOS LEGISLAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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