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Título: Nota Técnica Nº 9/2019/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Documento orienta que roupas, tecidos, acessórios de uso pessoal e objetos com ação repelente ou inseticida e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos devem ser registrados como produtos saneantes.
Publicação relacionada: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/cosmeticos/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-9-2019-sei-ghcos-dire3-anvisa.pdf/view
Palavra Chave: SANEANTES

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SANEANTES

REPELENTES DE INSETOS
Tipo: Nota Técnica
Aparece nas coleções:Monitoramento do Risco Sanitário de Produtos

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