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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1629
Título: | Voto n. 270/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAMENTO INADEQUADADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 31 E ARTIGO 36 DA RDC 72/2009; E ITEM 4.5.3 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXXII E XLI. DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 28/2015 – PP – Rio de Janeiro - RJ PAS número: 25752.702431/2015-82 (exp. 0997245/15-5) Número do expediente recurso: 0172187/18-9 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Companhia Brasileira de Offshore ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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