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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1630
Título: | Voto n. 271/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO O DIREITO DE DEFESA DA RECORRENTE. O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 39/2011 – CVPAF-RJ NÃO INFORMA QUAL O PRODUTO FOI ARMAZENADO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DE TEMPERATURA INDICADAS PELO FABRICANTE. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. SERVIDOR AUTUANTE NÃO ANALISOU A DEFESA AO AIS POR ENTENDER SER INTEMPESTIVO. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 39/2011 – CVSPAF - RJ PAS número: 25752.136247/2011-70 (exp. 188904/11-4) Número do expediente recurso: 1404020/16-4 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Ranbaxy Farmaceutica AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA ARMAZENAGEM DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 271-2021-Cres2-Ranbaxy Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 935.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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