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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1631
Título: | Voto n. 282/2021/CRES/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 350/2010 – PAVCP NÃO INFORMA EM QUE PONTO A ROTULAGEM ESTAVA EM DESACORDO COM A NORMA SANITÁIRA OU SE O PRODUTO NÃO POSSUÍA ROTULAGEM. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 350/2010 – PAVCP PAS número: 25759.063562/2011-01 (exp. 088255/11-1) Número do expediente recurso: 0633089/13-4 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário REM Indústria e Comércio AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA ROTULAGEM DE PRODUTOS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 282-2021-Cres2-REM Indústria e Comércio..pdf Restricted Access | 918.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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