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Título: Voto n. 320/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROPAGANDA IRREGULAR DE PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 12, ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI Nº. 6.360/1976; ARTIGO 93 PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº. 79.094/1977; E ARTIGO 37 § 1º § 2º DA LEI Nº. 8.078/1990. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI Nº.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADA A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 1238/2010 – GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.778334/2010-11 (exp. 960278/10-0)
Número do expediente recurso: 1172445/16-5
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Editora Escala

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Tipo: Voto/Despacho
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