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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1640
Título: | Voto n. 321/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. EMBARQUE DE PASSAGEIROS SEM QUE FOSSEM FEITOS OS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA AERONAVE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 32 DA RDC 02/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 01/2015 – CVPAF-AC PAS número: 25747.124791/2015-11 (exp. 017187/15-7) Número do expediente recurso: S/N SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Tam Linhas Aéreas S.A. Precedimentos de limpeza Desinfecção da aeronave INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 321-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 897.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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