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Título: Voto n. 396/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ANÁLISES DE AMOSTRAS DE ALIMENTOS. NÃO CUMPRIU COM AS DETERMINAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES Nº. 130/15 E Nº51/16. DIFICULTAR E OBSTRUIR A AÇÃO FISCALIZADORA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 58, ARTIGO 60, ARTIGO 64 ITENS I E II E ARTIGO 65 ITENS I, V E VI DA RDC 02/2003; E ANEXO ITENS 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.3.1 E 4.8.20 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISOS IV, X, XXIX, XXXI, XXXII, XXXV E XLI DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDOSE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 05/2016 – PA – Confins - MG
PAS número: 25761.192931/2016-16 (exp. 2043257/16-7)
Número do expediente recurso: 2308202/17-0
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

International Meal Company Alimentação

ANÁLISE DE ALIMENTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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