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Título: Despacho n. 148/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TRATA-SE DE DESPACHO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACERCA DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO SOB EXPEDIENTE Nº 1516906/21-7 PELA EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CONTRA A DECISÃO PROFERIDA EM 2ª INSTÂNCIA PELA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS (GGREC) NA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA (SJO), REALIZADA EM 19/3/2021, NA QUAL FOI DECIDO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO SOB O EXPEDIENTE Nº 0082088/14-1 E NEGAR-LHE PROVIMENTO, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA, DESCRITA NO VOTO Nº 62/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1658
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.018174/98-73
Número do expediente indeferido: 0932144/13-6
Número do expediente do recurso (1ª instância): 0082088/14-1
Número do expediente do recurso (2ª instância): 1516906/21-7
SJO 08-21
Voto n. 62/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

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União Química Farmacêutica Nacional S/A
Tipo: Voto/Despacho
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