Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1677
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 13_2021_CPROC_Farmácia Preço Popular_Eireli.pdf
  Restricted Access
68.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorCoordenação Processante (CPROC)-
dc.date.accessioned2022-09-06T14:35:47Z-
dc.date.available2022-09-06T14:35:47Z-
dc.date.issued2021-04-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1677-
dc.description.abstractRESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PODER DE POLÍCIA. INÍCIO. 1. O exame técnico do pedido é, por si só, início do poder de polícia administrativa e, portanto, fato gerador do tributo instituído pelo art. 23 da Lei 9.782/1999. Art. 165, I do Código Tributário Nacional. 2. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido nas hipóteses em que há a materialização do fato gerador e o início do poder de polícia. arts. 55 e 59 da RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 e Parecer Cons. n. 67/2012/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 13/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: SEI nº 25351.905243/2020-39pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente de indeferimento: SEI nº 1065038pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: SEI nº 1184225pt_BR
dc.description.additionalSJO 13-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRestituição de Taxapt_BR
dc.subject.keywordFarmácias Preço Popular - Eirelipt_BR
dc.subject.keywordFISCALIZAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordTAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.