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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1677
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 13_2021_CPROC_Farmácia Preço Popular_Eireli.pdf Restricted Access | 68.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-06T14:35:47Z | - |
dc.date.available | 2022-09-06T14:35:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1677 | - |
dc.description.abstract | RESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PODER DE POLÍCIA. INÍCIO. 1. O exame técnico do pedido é, por si só, início do poder de polícia administrativa e, portanto, fato gerador do tributo instituído pelo art. 23 da Lei 9.782/1999. Art. 165, I do Código Tributário Nacional. 2. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido nas hipóteses em que há a materialização do fato gerador e o início do poder de polícia. arts. 55 e 59 da RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 e Parecer Cons. n. 67/2012/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 13/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: SEI nº 25351.905243/2020-39 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1065038 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: SEI nº 1184225 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Restituição de Taxa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmácias Preço Popular - Eireli | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC): | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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