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Título: Voto n. 114/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2 - INSETICIDA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 1. Desatenção ao prazo legal para o cumprimento de exigência conforme preconiza o Art. 6º, da RDC nº 204/2005 2. Divergências de informações declarada dos componentes com os resultados encontrados nos relatórios de ensaio e resultados encontram-se em desacordo com os limites estabelecidos pelo Anexo I da RDC nº 59/2010 3. Ausência documental técnica previstas em normas e exigida RDC nº 204/2005 4. Ausência de informações em Relatório Técnico do Produto, previstas no Apêndice 4 da RDC Nº 34/2010. Capítulo VIII Da Comprovação Do Prazo De Validade CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.568791/2019-30
Número do expediente indeferido: 2311009/19-1
Número do expediente recurso: 4034731/20-6
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

P.P. Fabricação de Produtos Domissanitários Eireli

INSETICIDAS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 114-2021-CRES3-P.P. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS EIRELI.pdf
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