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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1683
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 962-2020-CRES2-AEROPORTO BRASIL VIRACOPOS S.A.pdf Restricted Access | 776.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-06T17:49:57Z | - |
dc.date.available | 2022-09-06T17:49:57Z | - |
dc.date.issued | 2021-01-31 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1683 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTUAÇÃO POR ACONDICIONAR E TRANSPORTAR RESÍDUOS EM RECIPIENTES COM CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM ULTRAPASSADA, SEM TAMPA E FORA DO HORÁRIO DETERMINADO NO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS DO AEROPORTO, PARA SAÍDA DOS RESÍDUOS E ENTRADA DE ALIMENTOS. COM FLAGRANTE, COM CONSEQUENTE CONTAMINAÇÃO CRUZADA DOS ALIMENTOS E RISCO A SAÚDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE - RDC 56/2008, ARTS. 52, 53 E 60. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XLI DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 962/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 111/2016 – PVPAF/CAMPINAS/CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25759.576070/2016-32 (exp. 2618397/168) | pt_BR |
dc.description.additional | número do expediente recurso: 0172676/18-5 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroportos Brasil Viracopos S.A | pt_BR |
dc.subject.keyword | ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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