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Título: Decisão n. 3128567 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME foi autuada por fabricar e notificar produtos cosméticos como grau 1, isentos de registro, enquanto apresentavam características de produtos alisantes para cabelos, além de fabricar um cosmético com fórmula diferente da notificada à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.809472/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2875645212 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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