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Título: Decisão n. 1158448 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa D.R.B. BISPO EIRELI ME foi autuada por não manter controle adequado nas operações relacionadas à manipulação de alimentos, apresentando diversas irregularidades, como falta de água corrente e controle do acesso às instalações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.733260/2018-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1026310181-PP-ITAJAÍ-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Boas Práticas de Manipulação de Alimentos

Água

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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