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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16925| Título: | Decisão n. 1158448 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa D.R.B. BISPO EIRELI ME foi autuada por não manter controle adequado nas operações relacionadas à manipulação de alimentos, apresentando diversas irregularidades, como falta de água corrente e controle do acesso às instalações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25741.733260/2018-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1026310181-PP-ITAJAÍ-SC Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Boas Práticas de Manipulação de Alimentos Água Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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