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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16957| Título: | Decisão n. 1170547 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por contratar uma empresa para atividades de coleta e transporte de resíduos sem a devida autorização. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, dobrada em razão da reincidência. |
| Número do Processo: | 25755.364694/2018-46 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0518859188-PA-JOÃO PESSOA-PB Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos Transporte Grande porte Reincidência Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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