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Título: Decisão n. 1188803 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MAXINUTRI LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO EIRELLI - EPP foi autuada por realizar publicidade irregular e expor à venda produtos com alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa, além da proibição da veiculação da propaganda.
Número do Processo: 25.351.682545/2018-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 299/2018/COPAS/GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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