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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1707
Título: | Voto n. 142/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE CRIADOUROS E FOCOS DE CRIADOUROS DE MOSQUITOS, COM PRESENÇA DE PUPAS E LAVRAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 71 DO CAPÍTULO VII DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 004/2014 – PA – Natal - RN PAS número 25750.614566/2014-81 (exp. 0911657/14-5) Número do expediente do recurso: 1517396/17-8 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Focos de criadouros de mosquitos Riscos à saúde Controle de vetores Vigilância sanitária e epidemiológica Inframérica – Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 142-2021-CRES2-INFRAMÉRICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE S.A.pdf Restricted Access | 537.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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