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Título: Decisão n. 1223359 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre foi autuada por permitir a instalação de equipamento de produção e comercialização de pipoca sem a apresentação do projeto à ANVISA e por não possuir manual de boas práticas na produção de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25751.213099/2018-83
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0300102184 – PA-Porto Alegre
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Boas Práticas de Manipulação de Alimentos

Alimentos

Grande porte

Primariedade

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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