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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17138| Título: | Decisão n. 1237830 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa C.A.M. RESTAURANTE EIRELI EPP foi autuada por armazenar alimentos com prazo de validade expirado, apresentar condições inadequadas de higiene e segurança alimentar, e falhas nos registros de temperatura dos alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25741.552901/2017-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2017 - PP-ITAJAÍ/SC Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Armazenamento Prazo de validade Acondicionamento Empresa de pequeno porte Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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