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Título: Decisão n. 1237830 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa C.A.M. RESTAURANTE EIRELI EPP foi autuada por armazenar alimentos com prazo de validade expirado, apresentar condições inadequadas de higiene e segurança alimentar, e falhas nos registros de temperatura dos alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25741.552901/2017-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2017 - PP-ITAJAÍ/SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Armazenamento

Prazo de validade

Acondicionamento

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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