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Título: Decisão n. 1248784 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA foi autuada por oferecer água a bordo da embarcação com teor de cloro residual livre acima dos parâmetros permitidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.295387/2016-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198267168 – PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Grande porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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