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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1720
Título: | Voto n. 279/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. MULTA. REINCIDÊNCIA. 1. Irregularidades de infraestrutura em instalações físicas de Portos em condições sanitárias insatisfatórias configura infração sanitária. Item III do art. 109, itens I, II, III do art. 85; Arts.101 e 104 da Resolução-RDC n° 72/2009, tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei no 6.347/1977. 2. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PELA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | CNPJ: 11.448.933/0001-62 PAS número: 25757.656284/2017-28 Número do expediente recurso: 3474517/19-3 SJO 13-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 279-2021-CRES2-Complexo Ind. Portuario Gov. Eraldo Gueiros.pdf Restricted Access | 379.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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