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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1727
Título: | Voto n. 344/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa DROGARIA ULTRA ARUA EIRELI, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada (declaração conforme Anexo I da RDC no 275/2019). Voto por conhecer e negar-lhe provimento. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.100604/2020-58 Número do expediente indeferido: 0453796/20-3 Número do expediente recurso: 0883989/20-1 SJO 13-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Drogaria Ultra Arua Eireli FARMÁCIAS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 344-2021-CRES2-DROGARIA ULTRA ARUA EIRELI.pdf Restricted Access | 162.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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